Recuperação de Crédito CIAP

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente conforme Lei Complementar 87/96 e atualizações.

Reforma Tributária (EC 132/2023) e a alteração do CIAP

A Emenda Constitucional nº 132/2023 institui uma mudança paradigmática na tributação do consumo no Brasil, substituindo o ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS pelo modelo de IVA Dual (IBS e CBS). Para o Ativo Imobilizado, isso representa o fim da complexa sistemática de 1/48 avos e o início de um regime de crédito financeiro amplo e imediato.

Modelo Atual (ICMS)

Regra: Crédito parcelado em 48 meses (1/48 avos).

Restrição: Proporcional às saídas tributadas e exportação.

Obrigação: Controle individualizado no Bloco G do SPED (CIAP).

Risco: Glosa de créditos por falha na comprovação de uso ou cálculo do coeficiente.

Novo Modelo (IBS/CBS)

Regra: Crédito imediato e integral na aquisição.

Amplitude: Crédito financeiro amplo (tudo que gera custo dá crédito).

Simplificação: Fim da exigência de controle de 48 parcelas para novos bens.

Atenção: Manutenção do crédito condicionada à não alienação antes de 12 meses (regra provável na LC).

Cronograma de Transição e Saldos Acumulados

A transição para o novo sistema exigirá das empresas um planejamento rigoroso para não perderem os créditos de ICMS acumulados (saldo credor) e os saldos remanescentes de CIAP (parcelas a apropriar de bens adquiridos antes da reforma).

2026

Início da Cobrança (Fase de Teste)

Cobrança do IBS e CBS com alíquota de teste (0,9% CBS e 0,1% IBS).

O CIAP continua operando normalmente para o ICMS. É o momento de preparar os sistemas para a convivência dos dois regimes.

2027

Extinção do PIS/COFINS

Entrada plena da CBS e extinção do PIS/COFINS.

O IPI é reduzido a zero (exceto Zona Franca). A complexidade tributária começa a diminuir, mas o ICMS ainda exige controle total.

2029-2032

Transição Gradual do ICMS

Redução gradual das alíquotas de ICMS e aumento proporcional do IBS.

Impacto direto no CIAP: O valor da parcela de 1/48 avos será reduzido proporcionalmente à queda da alíquota do ICMS ano a ano.

2033+

Vigência Plena

Extinção total do ICMS e homologação dos saldos credores.

Saldos remanescentes de CIAP em 31/12/2032 serão compensados com o IBS em 240 parcelas mensais (20 anos), atualizadas pelo IPCA.

Metodologia de Cálculo

Para a apropriação do crédito, deve-se calcular mensalmente o Coeficiente de Creditamento, que representa a proporção das saídas tributadas e de exportação em relação ao total das saídas.

Fórmula do Coeficiente
Saídas Tributadas + Exportação
Total das Saídas
= Coeficiente

Exemplo Prático de Planilha de Recuperação

Mês/AnoValor ICMS TotalParcelaValor Parcela (1/48)CoeficienteCrédito a Apropriar
Jan/2024R$ 48.000,0001/48R$ 1.000,001,0000R$ 1.000,00
Fev/2024R$ 48.000,0002/48R$ 1.000,000,9000R$ 900,00
Mar/2024R$ 48.000,0003/48R$ 1.000,000,9500R$ 950,00

* Valores meramente ilustrativos. O coeficiente varia mensalmente conforme o faturamento da empresa.

Benefícios
  • Redução da Carga Tributária: O aproveitamento correto dos créditos reduz o valor do ICMS a recolher.
  • Conformidade SPED: Geração correta do Bloco G da EFD ICMS/IPI, evitando multas e autuações.
  • Fluxo de Caixa: Recuperação de valores investidos em modernização e expansão do parque fabril.

Documentação Necessária

  • Notas Fiscais de entrada dos bens.
  • Livros de Apuração do ICMS (para cálculo do coeficiente).
  • Controle patrimonial individualizado.
  • Comprovação de uso na atividade fim.