Recuperação de Crédito CIAP
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente conforme Lei Complementar 87/96 e atualizações.
Reforma Tributária (EC 132/2023) e a alteração do CIAP
A Emenda Constitucional nº 132/2023 institui uma mudança paradigmática na tributação do consumo no Brasil, substituindo o ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS pelo modelo de IVA Dual (IBS e CBS). Para o Ativo Imobilizado, isso representa o fim da complexa sistemática de 1/48 avos e o início de um regime de crédito financeiro amplo e imediato.
Regra: Crédito parcelado em 48 meses (1/48 avos).
Restrição: Proporcional às saídas tributadas e exportação.
Obrigação: Controle individualizado no Bloco G do SPED (CIAP).
Risco: Glosa de créditos por falha na comprovação de uso ou cálculo do coeficiente.
Regra: Crédito imediato e integral na aquisição.
Amplitude: Crédito financeiro amplo (tudo que gera custo dá crédito).
Simplificação: Fim da exigência de controle de 48 parcelas para novos bens.
Atenção: Manutenção do crédito condicionada à não alienação antes de 12 meses (regra provável na LC).
Cronograma de Transição e Saldos Acumulados
A transição para o novo sistema exigirá das empresas um planejamento rigoroso para não perderem os créditos de ICMS acumulados (saldo credor) e os saldos remanescentes de CIAP (parcelas a apropriar de bens adquiridos antes da reforma).
Início da Cobrança (Fase de Teste)
Cobrança do IBS e CBS com alíquota de teste (0,9% CBS e 0,1% IBS).
O CIAP continua operando normalmente para o ICMS. É o momento de preparar os sistemas para a convivência dos dois regimes.
Extinção do PIS/COFINS
Entrada plena da CBS e extinção do PIS/COFINS.
O IPI é reduzido a zero (exceto Zona Franca). A complexidade tributária começa a diminuir, mas o ICMS ainda exige controle total.
Transição Gradual do ICMS
Redução gradual das alíquotas de ICMS e aumento proporcional do IBS.
Impacto direto no CIAP: O valor da parcela de 1/48 avos será reduzido proporcionalmente à queda da alíquota do ICMS ano a ano.
Vigência Plena
Extinção total do ICMS e homologação dos saldos credores.
Saldos remanescentes de CIAP em 31/12/2032 serão compensados com o IBS em 240 parcelas mensais (20 anos), atualizadas pelo IPCA.
Início da Cobrança (Fase de Teste)
Extinção do PIS/COFINS
Transição Gradual do ICMS
Vigência Plena
Passe o mouse sobre os anos acima para ver os detalhes de cada fase da transição.
Links Oficiais e Referências
Metodologia de Cálculo
Para a apropriação do crédito, deve-se calcular mensalmente o Coeficiente de Creditamento, que representa a proporção das saídas tributadas e de exportação em relação ao total das saídas.
Exemplo Prático de Planilha de Recuperação
| Mês/Ano | Valor ICMS Total | Parcela | Valor Parcela (1/48) | Coeficiente | Crédito a Apropriar |
|---|---|---|---|---|---|
| Jan/2024 | R$ 48.000,00 | 01/48 | R$ 1.000,00 | 1,0000 | R$ 1.000,00 |
| Fev/2024 | R$ 48.000,00 | 02/48 | R$ 1.000,00 | 0,9000 | R$ 900,00 |
| Mar/2024 | R$ 48.000,00 | 03/48 | R$ 1.000,00 | 0,9500 | R$ 950,00 |
* Valores meramente ilustrativos. O coeficiente varia mensalmente conforme o faturamento da empresa.
- Redução da Carga Tributária: O aproveitamento correto dos créditos reduz o valor do ICMS a recolher.
- Conformidade SPED: Geração correta do Bloco G da EFD ICMS/IPI, evitando multas e autuações.
- Fluxo de Caixa: Recuperação de valores investidos em modernização e expansão do parque fabril.
Documentação Necessária
- Notas Fiscais de entrada dos bens.
- Livros de Apuração do ICMS (para cálculo do coeficiente).
- Controle patrimonial individualizado.
- Comprovação de uso na atividade fim.
