O Que é Ativo Fixo?
Conceitos fundamentais, critérios de reconhecimento e a importância da gestão patrimonial para a sustentabilidade do negócio.
Definição Contábil (CPC 27)
Para uma correta classificação contábil, é essencial distinguir entre ativos tangíveis e intangíveis, pois ambos compõem o patrimônio de longo prazo da empresa, mas possuem tratamentos distintos.
Ativo Tangível (Imobilizado)
São bens corpóreos (físicos) mantidos para uso na produção, fornecimento de mercadorias ou serviços, aluguel ou fins administrativos.
- Máquinas e Equipamentos
- Veículos e Frota
- Edifícios e Terrenos (Uso Próprio)
- Móveis e Utensílios
Ativo Intangível (CPC 04)
São bens incorpóreos (sem existência física), mas identificáveis, controlados pela entidade e geradores de benefícios econômicos futuros.
- Concessões Públicas (Ex: Setor Elétrico)
- Know-how e Tecnologia
- Softwares e Licenças
- Marcas e Patentes
Ativo Imobilizado (Tangível): Conforme o CPC 27, é o item tangível que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos, e que se espera ser utilizado por mais de um período.
Atenção sobre Aluguel: Se o imóvel for mantido exclusivamente para auferir aluguel ou para valorização de capital (e não para uso próprio), ele deve ser classificado como Propriedade para Investimento (CPC 28), e não como Ativo Imobilizado (CPC 27).
O reconhecimento de um item como ativo imobilizado exige que seja provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluam para a entidade e que o custo do item possa ser mensurado confiavelmente.
Ciclo de Vida do Ativo
Correlação com Outros CPCs
Redução ao Valor Recuperável
Arrendamentos
Custos de Empréstimos
Tratamento do CIAP na Aquisição
O tratamento fiscal do ICMS sobre ativos imobilizados está passando por uma transição significativa devido à Reforma Tributária (EC 132/2023). Abaixo, detalhamos os eventos contábeis e fiscais nos dois cenários.
Antes da Reforma (Atual)
1. Entrada da Nota Fiscal
O valor total do ICMS destacado na nota é segregado em uma conta transitória de "ICMS a Recuperar sobre Ativo Imobilizado" (Ativo Circulante/Não Circulante).
2. Regra de 1/48 Avos
O crédito não é imediato. A empresa apropria 1/48 do valor total a cada mês, condicionado ao fator de saídas tributadas.
3. Custo do Ativo
O ICMS recuperável é deduzido do custo de aquisição do bem. A parcela não recuperável (devido a saídas isentas) é incorporada ao custo ou despesa.
Depois da Reforma (IBS/CBS)
1. Crédito Imediato
Com a implementação do IBS e CBS, o crédito sobre aquisição de ativos fixos será imediato e integral, eliminando a necessidade de controle de parcelas mensais.
2. Fim do CIAP
A complexa obrigação acessória do CIAP (Bloco G do SPED) deixará de existir para os novos tributos, simplificando drasticamente a gestão fiscal.
3. Manutenção de Créditos
Não haverá estorno de créditos proporcional às saídas isentas, exceto em casos de uso pessoal ou alheio à atividade da empresa.
Ponto de Atenção na Transição
Os saldos de créditos de ICMS acumulados até 2032 (regra antiga) deverão ser utilizados em 240 parcelas mensais (20 anos) a partir de 2033, conforme regra de transição da EC 132/2023. É crucial manter a documentação (CIAP) organizada para garantir esse direito adquirido.
Gestão Estratégica
"A gestão do ativo fixo vai muito além de colar etiquetas."
Uma gestão eficiente impacta diretamente:
- Acuracidade do Balanço Patrimonial
- Proteção física dos bens contra perdas e roubos
- Otimização fiscal (aproveitamento de créditos e depreciação correta)
- Redução de custos com seguros e manutenção
A gestão de ativos no Brasil é regida por um complexo arcabouço legal que envolve normas contábeis (IFRS/CPC) e fiscais (RIR).
Ver Referências Bibliográficas
Auditoria
Documentação organizada é a base para uma auditoria tranquila.
